O termo caixa
dois refere-se a recursos
financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização
competentes.
É utilizado por algumas empresas, que deixam de emitir
ou emitem notas fiscais com valor
menor ao da transação realizada, para que sejam devidos menos tributos. Desta
forma, ao declarar os valores das notas fiscais aos órgãos fiscalizadores,
apuram menos tributos a recolher ao erário. A diferença constitui o caixa dois.
Ou seja, caixa dois é um dos instrumentos utilizados
para sonegação fiscal e também lavagem
de dinheiro, que são crimes,
no Brasil, com pena prevista na
Lei 7.492 de 16 de junho de 1986, quando cometidos no âmbito financeiro. De
forma mais ampla, aplica-se o artigo 1º da Lei
8.137 de 1990 para relações tributárias, econômica e de consumo. A
Reclusão pode variar de um a cinco anos, e multa.
Muitos políticos e empresas são acusados judicialmente
por utilizarem caixa dois.
A utilização do caixa dois se faz de diversas maneiras:
compra de moedas estrangeiras, joias, veículos, pagamento a servidores
corruptos, financiamento de campanha de políticos, financiamento do tráfico de
drogas, armas e pessoas, exploração de prostituição, contratação de capangas e
assassinos, além de outras formas.
Só uma pequena e
simples pergunta:
Por que votar em alguém que assume perante
o país, na mais alta corte que praticou este ilícito?
“Não use drogas, a vida é uma viagem”
Os textos aqui constantes
forada dm em parte ou todo coletados na internet. http://www.google.com/ http://www.wikipedia.com/
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