21/08/2012

Cidadania e o caixa 2


O termo caixa dois refere-se a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes.
                                   
É utilizado por algumas empresas, que deixam de emitir ou emitem notas fiscais com valor menor ao da transação realizada, para que sejam devidos menos tributos. Desta forma, ao declarar os valores das notas fiscais aos órgãos fiscalizadores, apuram menos tributos a recolher ao erário. A diferença constitui o caixa dois.
Ou seja, caixa dois é um dos instrumentos utilizados para sonegação fiscal e também lavagem de dinheiro, que são crimes, no Brasil, com pena prevista na Lei 7.492 de 16 de junho de 1986, quando cometidos no âmbito financeiro. De forma mais ampla, aplica-se o artigo 1º da Lei 8.137 de 1990 para relações tributárias, econômica e de consumo. A Reclusão pode variar de um a cinco anos, e multa.
Muitos políticos e empresas são acusados judicialmente por utilizarem caixa dois.
A utilização do caixa dois se faz de diversas maneiras: compra de moedas estrangeiras, joias, veículos, pagamento a servidores corruptos, financiamento de campanha de políticos, financiamento do tráfico de drogas, armas e pessoas, exploração de prostituição, contratação de capangas e assassinos, além de outras formas.

Só uma pequena e simples pergunta:
Por que votar em alguém que assume perante o país, na mais alta corte que praticou este ilícito?

                                        

  


 “Não use drogas, a vida é uma viagem”
Os textos aqui constantes forada dm em parte ou todo coletados na internet.  http://www.google.com/ http://www.wikipedia.com/

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